1. Objeto e Âmbito1.1. As presentes Condições Gerais regulam o serviço de estacionamento partilhado disponibilizado pela Mobse através da sua aplicação móvel (webapp), operado pela Fragmentazul – Mobility Services, Unipessoal, Lda.1.2. O serviço permite que Utilizadores Arrendatários disponibilizem temporariamente lugares de estacionamento a Utilizadores Ocasionais, mediante aprovação prévia e compensação financeira.1.3. Todos os lugares de estacionamento são propriedade exclusiva da Mobse.2. DefiniçõesMobse: Fragmentazul – Mobility Services, Unipessoal, Lda., entidade gestora das instalações de estacionamento e operadora do serviço.Utilizador Arrendatário: Titular de avença de estacionamento válida e ativa com a Mobse, que celebrou contrato de arrendamento de longo prazo para um lugar de estacionamento fixo nas instalações de Amadora ou Queluz.Utilizador Ocasional: Titular de avença de estacionamento válida e ativa com a Mobse, que utiliza a aplicação para reservar lugares de estacionamento de forma pontual ou ocasional.Avença de Estacionamento: Contrato válido e ativo celebrado entre o Utilizador e a Mobse que confere o direito de utilização dos serviços de estacionamento.Aplicação: Plataforma digital (webapp) desenvolvida pela Mobse para gestão exclusiva de disponibilizações, reservas e serviços integrados.Reserva: Cedência temporária de utilização de um lugar de estacionamento arrendado, mediante aprovação do Utilizador Arrendatário e confirmação através da aplicação.Crédito de Utilização: Valor creditado pela Mobse ao Utilizador Arrendatário para uso futuro nos serviços Mobse, resultante de reservas aprovadas.3. Requisitos de Acesso ao Serviço3.1 Condições Gerais de Acesso3.1.1. Para aceder ao serviço, o Utilizador deve registar-se na aplicação Mobse, fornecendo dados pessoais verdadeiros, completos e atualizados.3.1.2. O Utilizador é responsável pela confidencialidade e segurança das suas credenciais de acesso.3.1.3. O registo e utilização da aplicação pressupõem a aceitação integral destas Condições Gerais.3.2 Requisitos Obrigatórios3.2.1. Tanto o Utilizador Arrendatário como o Utilizador Ocasional devem ser titulares de avença de estacionamento válida e ativa junto da Mobse.3.2.2. Nenhum Utilizador pode encontrar-se em situação de incumprimento de pagamento perante a Mobse.3.2.3. A Mobse reserva-se o direito de suspender ou cancelar o acesso ao serviço a qualquer Utilizador que não cumpra os requisitos estabelecidos.3.2.4. A verificação do cumprimento destes requisitos é efetuada automaticamente pela aplicação.4. Funcionamento do Serviço de Estacionamento Partilhado4.1 Disponibilização de Lugares4.1.1. O Utilizador Arrendatário é responsável pela disponibilização voluntária dos seus lugares de estacionamento para reserva.4.1.2. A disponibilização é efetuada exclusivamente através da aplicação Mobse.4.1.3. O Utilizador Arrendatário indica os períodos em que deseja disponibilizar o seu lugar, definindo datas e condições.4.1.4. A disponibilização não transfere qualquer direito de propriedade ou posse sobre o lugar, que permanece propriedade exclusiva da Mobse.4.2 Processo de Reserva4.2.1. Todo o processo de reserva é efetuado exclusivamente através da aplicação Mobse.4.2.2. O Utilizador Ocasional acede à lista de lugares disponíveis e seleciona o lugar desejado para o período pretendido.4.2.3. A solicitação de reserva é enviada ao Utilizador Arrendatário através da aplicação.4.2.4. O Utilizador Arrendatário é responsável pela aprovação ou rejeição da reserva solicitada.4.2.5. A reserva apenas se confirma após aprovação expressa do Utilizador Arrendatário através da aplicação.4.2.6. Após confirmação, o Utilizador Ocasional recebe notificação com os detalhes da reserva.4.3 Período de Reserva4.3.1. O período de reserva inicia-se às 00h00 e termina às 24h00 do(s) dia(s) reservado(s).4.3.2. A duração da reserva é exclusivamente a apresentada e confirmada no momento da reserva.4.3.3. A reserva não confere ao Utilizador Ocasional quaisquer direitos adicionais sobre o lugar para além do período expressamente reservado.4.3.4. Findo o período de reserva, o Utilizador Ocasional deve desocupar o lugar imediatamente.5. Preços, Pagamento e Créditos5.1 Estrutura de Preços5.1.1. O valor a pagar por cada reserva é estabelecido pela Mobse e apresentado na aplicação no momento da solicitação.5.1.2. O valor total da reserva é devido à Mobse.5.1.3. A Mobse reserva-se o direito de alterar os preços mediante aviso prévio de 7 dias através da aplicação.5.2 Pagamento5.2.1. O pagamento é efetuado exclusivamente pelo Utilizador Ocasional através dos métodos disponibilizados na aplicação.5.2.2. O pagamento deve ser realizado no momento da confirmação da reserva.5.2.3. A reserva apenas se torna efetiva após confirmação do pagamento.5.3 Crédito ao Utilizador Arrendatário5.3.1. Do valor pago pelo Utilizador Ocasional, a Mobse credita uma parte ao Utilizador Arrendatário.5.3.2. O crédito é atribuído para uso futuro exclusivo nos serviços da Mobse.5.3.3. A percentagem creditada ao Utilizador Arrendatário é definida pela Mobse e comunicada através da aplicação.5.3.4. Pontualmente, a Mobse poderá efetuar ajustes ao valor e percentagem creditada ao Utilizador Arrendatário, sendo os respectivos valores apresentados na aplicação.5.3.5. O crédito é processado e disponibilizado na conta do Utilizador Arrendatário após a conclusão da reserva.5.3.6. O crédito não é convertível em dinheiro, sendo exclusivamente utilizável nos serviços Mobse.6. Utilização das Instalações6.1. O estacionamento está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, em ambas as localizações (Amadora e Queluz).6.2. As instalações dispõem de videovigilância permanente para segurança dos veículos e utilizadores.6.3. São aceites automóveis, veículos elétricos e motociclos.6.4. Cada localização dispõe de 4 postos de carregamento para veículos elétricos, cujo consumo pode ser visualizado na aplicação.6.5. O Utilizador deve estacionar o veículo exclusivamente no lugar reservado ou arrendado.6.6. É estritamente proibido estacionar veículos com substâncias perigosas, inflamáveis ou que violem a legislação em vigor.6.7. O Utilizador Ocasional fica sujeito às mesmas regras de utilização das instalações que os Utilizadores Arrendatários.6.8. Todos os Utilizadores devem respeitar as normas de segurança, circulação e estacionamento afixadas nas instalações.6.9. O Utilizador Ocasional apenas terá acesso ao lugar de estacionamento, não sendo possível acesso a serviços adicionais que possam eventualmente existir no local.7. Responsabilidades7.1 Responsabilidades da Mobse7.1.1. A Mobse, enquanto entidade gestora das instalações, compromete-se a disponibilizar lugares de estacionamento seguros e monitorizados por videovigilância.7.1.2. A Mobse garante a integridade e segurança do sistema de reservas e processamento de pagamentos através da aplicação.7.1.3. A Mobse assegura o correto processamento e creditação dos valores devidos aos Utilizadores Arrendatários.7.1.4. A Mobse não se responsabiliza por danos, furtos ou roubos de objetos deixados no interior dos veículos.7.1.5. A Mobse não se responsabiliza por avarias mecânicas ou elétricas dos veículos estacionados.7.1.6. A Mobse não é parte nas relações entre Utilizadores Arrendatários e Ocasionais, limitando-se a facilitar o serviço através da aplicação.7.2 Responsabilidades do Utilizador Arrendatário7.2.1. O Utilizador Arrendatário é responsável pela disponibilização correta e atempada dos lugares através da aplicação.7.2.2. O Utilizador Arrendatário é responsável pela aprovação ou rejeição de reservas de forma diligente e em tempo útil.7.2.3. O Utilizador Arrendatário deve garantir que o lugar se encontra disponível e desocupado no período de reserva aprovado.7.2.4. O Utilizador Arrendatário deve fornecer informações verdadeiras e atualizadas sobre a disponibilidade do lugar.7.2.5. O Utilizador Arrendatário mantém as suas obrigações contratuais perante a Mobse, independentemente das reservas efetuadas.7.3 Responsabilidades do Utilizador Ocasional7.3.1. O Utilizador Ocasional é responsável por todos os danos causados às instalações, ao lugar reservado ou a terceiros durante o período de utilização.7.3.2. O Utilizador Ocasional deve respeitar rigorosamente as regras de utilização das instalações.7.3.3. O Utilizador Ocasional é responsável por devolver o lugar nas mesmas condições em que o recebeu.7.3.4. O Utilizador Ocasional deve desocupar o lugar imediatamente após o término do período de reserva.7.3.5. O Utilizador Ocasional deve cumprir os horários estabelecidos na reserva (00h00 às 24h00).8. Cancelamentos e Alterações8.1 Cancelamento pelo Utilizador Ocasional8.1.1. O Utilizador Ocasional pode cancelar a reserva através da aplicação, de acordo com os prazos estabelecidos.8.1.2. Cancelamentos efetuados com mais de 48 horas de antecedência: reembolso integral.8.1.3. Cancelamentos efetuados entre 24 e 48 horas de antecedência: reembolso de 50% do valor pago.8.1.4. Cancelamentos efetuados com menos de 24 horas de antecedência: sem direito a reembolso.8.2 Cancelamento pelo Utilizador Arrendatário8.2.1. O Utilizador Arrendatário pode revogar a aprovação de reserva mediante aviso prévio de 48 horas através da aplicação.8.2.2. Em caso de revogação pelo Utilizador Arrendatário, o Utilizador Ocasional tem direito a reembolso integral.8.2.3. Revogações efetuadas com menos de 24 horas de antecedência podem resultar em penalizações ao Utilizador Arrendatário.8.3 Cancelamento pela Mobse8.3.1. A Mobse reserva-se o direito de cancelar reservas em caso de:Força maiorIncumprimento de pagamento por qualquer das partesViolação das presentes Condições GeraisSuspensão ou cancelamento de avença de estacionamento8.3.2. Em caso de cancelamento pela Mobse por motivo de força maior, procede-se ao reembolso integral do valor pago.8.3.3. Em caso de cancelamento por incumprimento do Utilizador, não há direito a reembolso.9. Incumprimento e Penalizações9.1. O incumprimento de pagamento por qualquer Utilizador resulta na suspensão imediata do acesso ao serviço.9.2. A utilização do lugar para além do período de reserva pode resultar em cobrança adicional e penalizações.9.3. A prestação de informações falsas ou incorretas pode resultar na suspensão ou cancelamento definitivo do acesso ao serviço.9.4. Danos causados às instalações serão cobrados ao Utilizador responsável.9.5. A reincidência em incumprimentos pode resultar no cancelamento da avença de estacionamento.10. Proteção de Dados Pessoais10.1. Os dados pessoais dos Utilizadores são tratados em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável.10.2. As imagens captadas pelos sistemas de videovigilância são processadas em estrito cumprimento da legislação em vigor.10.3. A Mobse implementa medidas técnicas e organizativas adequadas para proteção da informação dos Utilizadores.10.4. Os dados de Utilizadores Arrendatários e Ocasionais podem ser partilhados exclusivamente para fins de execução do serviço de reserva.10.5. O Utilizador tem direito de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais.10.6. Para exercer os seus direitos, o Utilizador deve contactar a Mobse através dos contactos indicados na cláusula 14.11. Propriedade Intelectual11.1. A aplicação Mobse, incluindo design, código, conteúdos, marcas e logótipos, é propriedade exclusiva da Fragmentazul – Mobility Services, Unipessoal, Lda.11.2. É estritamente proibida a reprodução, distribuição, modificação ou utilização não autorizada da aplicação ou dos seus conteúdos.11.3. A utilização da aplicação não confere ao Utilizador qualquer direito de propriedade intelectual.12. Duração e Cessação12.1. As presentes Condições Gerais vigoram por tempo indeterminado.12.2. A cessação da avença de estacionamento implica automaticamente a cessação do acesso ao serviço de estacionamento partilhado.12.3. A Mobse reserva-se o direito de suspender ou cessar o serviço de estacionamento partilhado a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias.13. Resolução de Conflitos13.1. Qualquer litígio emergente das presentes Condições Gerais será resolvido preferencialmente de forma amigável entre as partes.13.2. Os Utilizadores podem recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo.13.3. Na impossibilidade de acordo, será competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.14. ContactosPara esclarecimentos, reclamações ou exercício de direitos, o Utilizador pode contactar:Telefone: 215 995 198Email: info@mobse.ptMoradas das instalações:Rua Diogo Bernardes, 41-E, 2700-237 AmadoraEstrada das Águas Livres, Lote 22, 2745-016 Queluz15. Alterações às Condições Gerais15.1. A Mobse reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento.15.2. Os Utilizadores serão notificados através da aplicação sobre quaisquer alterações com antecedência mínima de 15 dias.15.3. A continuação da utilização do serviço após a entrada em vigor das alterações implica a aceitação das novas condições.15.4. Caso o Utilizador não concorde com as alterações, deve cessar a utilização do serviço e comunicar a sua oposição à Mobse.16. Disposições Finais16.1. A invalidade ou ineficácia de qualquer cláusula não afeta a validade e eficácia das restantes disposições.16.2. A tolerância ou não exigência do cumprimento de qualquer cláusula não constitui renúncia aos direitos correspondentes.16.3. As presentes Condições Gerais regem-se pela lei portuguesa.16.4. Qualquer comunicação entre a Mobse e os Utilizadores será efetuada preferencialmente através da aplicação.Data de entrada em vigor: 01 de Novembro de 2025Fragmentazul – Mobility Services, Unipessoal, Lda.NIF: PT510449930
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